A juíza Circe Neves, que preside o colectivo de juízes que estão a proceder ao julgamento de Amadeu Oliveira, determinou a expulsão do advogado e antigo deputado da sala de audiências do Tribunal, esta quarta-feira, por volta das 18 horas. A magistrada mandou ainda fazer a condução imediata do réu à Cadeia Central de São Vicente, onde está detido em prisão preventiva há cerca de 14 meses.
A decisão do Tribunal da Relação de Barlavento se deveu a facto de Amadeu Oliveira ter tido uma conduta, que a juíza Circe Neves entendeu ser um desrespeito para com aquele órgão judicial e invocou a conjugação de vários artigos do Código de Processo Penal para consumar a retirada do advogado da sala de audiências.
A situação ocorreu quando a defesa do antigo deputado inquiria uma testemunha, e ao ser alertado pelo juízo sobre o modo de condução da inquirição, Amadeu Oliveira, que nessa altura por força da lei deveria manter-se em silêncio interpelou Circe Neves, que não gostou do tom de voz do réu, nem do seu comportamento, e tão pouco da forma como este se dirigiu a veneranda magistrada, dizendo para “o prender”, de entre outras expressões, que foram consideradas ofensivas pelo Tribunal.
Neste sentido, além de ser retirado da sala onde decorre o seu julgamento, desde o dia 29 de Agosto, por despacho judicial, Amadeu Oliveira foi de imediato conduzido à prisão. Desta forma, passou a estar representado pelos seus advogados de defesa, sendo certo que só vai regressar a sessão nesta quinta-feira, no período de tarde.
Quanto ao julgamento, este prosseguiu até depois das 22 horas, com o Tribunal a concluir o interrogatório dos agentes da Polícia Nacional, afectos à Direcção de Estrangeiros e Fronteiras, que estavam de serviço no Aeroporto Internacional Cesária Évora, no dia que Arlindo Teixeira, cidadão indiciado de um crime de homicídio voluntário, ocorrido na Ilha de Santo Antão, em 2015 deixou o país.
As testemunhas foram perentórias em afirmar que Amadeu Oliveira saiu do país com um passaporte ordinário, com visto validado, sem nunca se ter identificado como Deputado da Nação, e que fez o check in isolado do seu constituinte.
Quanto ao Arlindo Teixeira, reportaram que o seu nome não constava no rol de interdições que constavam no Sistema Integrado da DEF, no dia que este embarcou.
Também parte das testemunhas afirmaram ter tido acesso a um documento do STJ que alterava as medidas de coacção de Arlindo Teixeira, para obrigação de permanência em residência. E que apesar de não constar no sistema de desembaraço de passageiros, como meio de interdição, esse ofício do STJ não foi validado, pelo supervisor de serviço do DEF no aeroporto, a quem atribuíram as responsabilidades pela saída do referido cidadão do país.